Município é condenado por cortar transporte a pessoa com deficiência

TJ-SP condena Ribeirão Preto a indenizar mãe e filho com paralisia cerebral por interromper transporte adaptado essencial para tratamentos médicos.

Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Município de Ribeirão Preto a pagar R$ 2,5 mil, a título de danos morais, para uma pessoa com paralisia cerebral e sua mãe. Eles tiveram interrompido o direito ao uso simultâneo de transporte público gratuito e de vans adaptadas para deslocamento a consultas e tratamentos médicos, o que comprometeu a continuidade do atendimento de saúde.

A mãe relatou que, mesmo após decisão judicial que garantiu o retorno do benefício, a prefeitura voltou a negar o uso combinado dos transportes. Essa restrição teria causado perdas no progresso terapêutico do filho, com consequências como atrofias musculares. Para o relator, desembargador Renato Delbianco, o serviço prestado foi insuficiente e feriu normas voltadas à proteção da pessoa com deficiência.

O tribunal entendeu que não se tratou de simples transtorno cotidiano. A decisão reforça que o dano moral, nesse tipo de situação, é evidente diante da ofensa ao direito de locomoção e ao bem-estar das vítimas. A indenização foi fixada com base no reconhecimento de que o sofrimento é presumido e independe de prova específica.

Fonte: TJSP

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Temas Jurídicos: Dano Moral - Direito à Locomoção - Acessibilidade - Responsabilidade Civil do Estado - Direitos das Pessoas com Deficiência - Apelação - Direito Administrativo - Dignidade da Pessoa Humana

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