STF adia decisão sobre exigência de OAB para atuação de advogados públicos. Tema tem repercussão geral e afeta dezenas de processos semelhantes.
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se advogados públicos devem, obrigatoriamente, ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso. A discussão se dá no Recurso Extraordinário 609517, com repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes em tribunais do país.
O debate começou após a OAB questionar uma decisão que permitiu a um advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) atuar sem estar inscrito na seccional de Rondônia. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela desnecessidade da inscrição para advogados públicos, pois o ingresso na carreira se dá por concurso público. Esse entendimento foi seguido por Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Para Moraes, seria arriscado subordinar uma instituição do Estado a uma entidade de natureza privada.
Já os ministros Fachin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram, defendendo a exigência de inscrição para todos os advogados. O ministro Luiz Fux sugeriu um meio-termo: se o cargo público permitir atuação privada, a inscrição na OAB deve ser exigida; caso contrário, não. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, o que deve definir o desfecho da questão, que pode afetar dezenas de processos semelhantes em todo o país.
Fonte: STF
Direito Constitucional