TST condena usina por acidente com EPI defeituoso

TST condena empresa por falha no EPI que causou acidente de trabalho. Indenização e pensão vitalícia a cortador de cana lesionado durante o serviço.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina Bazan S.A., localizada em Pontal (SP), a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O trabalhador sofreu um corte no pé com um facão após usar um Equipamento de Proteção Individual (EPI) defeituoso. A lesão reduziu em 5% a flexão do pé esquerdo. Para o TST, é dever da empresa fornecer, manter e fiscalizar o uso correto dos EPIs, o que não foi comprovado no processo.

A decisão do TST reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que havia isentado a empresa de responsabilidade. O TRT havia apontado culpa exclusiva do trabalhador, alegando que ele, sendo experiente, não deveria ter usado uma pederneira danificada. Contudo, o relator do recurso no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que, segundo a Constituição e a CLT, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Para o ministro, a empresa descumpriu normas de segurança ao não assegurar o funcionamento adequado do EPI. Ele citou a NR-6, que exige não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização contínua desses equipamentos. Ao responsabilizar exclusivamente o trabalhador, o TRT desconsiderou o artigo 157, inciso I, da CLT, que impõe ao empregador a obrigação de cumprir e fazer cumprir normas de segurança no ambiente de trabalho. A decisão do TST foi unânime.

Fonte: TST

Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: NR-6 - Segurança do Trabalho - Danos Morais - Pensão Vitalícia - CLT - Art. 157 - CF - Art. 7º, XXII - Responsabilidade Civil

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