TST mantém condenação por danos morais a funcionária trans. Empresa ignorou nome social e limitou uso de banheiro conforme identidade de gênero.
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Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Datamétrica Teleatendimento, de Salvador (BA), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária transexual. A trabalhadora, admitida como operadora de telemarketing, relatou que nunca teve seu nome social respeitado e foi impedida de usar o banheiro feminino, mesmo após levar as denúncias à direção. Poucos dias após a queixa, foi demitida, o que caracterizou, para o Judiciário, conduta transfóbica.
A decisão de primeira instância, que considerou o caso como dispensa discriminatória, foi confirmada pelo TRT da 5ª Região. A empresa recorreu ao TST, alegando que sempre promoveu um ambiente inclusivo, e que o nome social da funcionária constava nos canais internos e no crachá. Também argumentou que, por questões de segurança de uma instituição bancária atendida, o nome social não poderia constar em documentos oficiais sem registro civil atualizado.
Para a ministra relatora Maria Helena Mallmann, a empresa cometeu violação grave à dignidade da empregada. Ela destacou que tanto empresas públicas quanto privadas devem respeitar o nome social e a identidade de gênero dos trabalhadores. Citando decisões do STF que reconhecem a transfobia como forma de racismo, a relatora afirmou que negar o uso do nome social e restringir o uso de banheiro são atos discriminatórios que geram danos morais. Ainda cabe recurso.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Direitos Fundamentais - Danos Morais - Transfobia - Nome Social - Identidade de Gênero - ADO 26 - Direito do Trabalho - Dignidade da Pessoa Humana