STF anula lei que rebatizou cargos da Polícia Civil em RO

STF invalida lei de Rondônia que mudou cargos extintos da Polícia Civil para "agente", por vício de iniciativa e violação ao concurso público.

Carlos Moura/STF

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Estado de Rondônia que rebatizou os cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil como “agente de polícia civil”. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa, revogava uma regra anterior que havia extinguido esses cargos, restabelecendo-os com nova nomenclatura e os equiparando a uma carreira com funções e exigências diferentes. Para o relator, ministro Nunes Marques Nunes Marques, a medida feriu princípios constitucionais essenciais, como a separação dos Poderes e o concurso público.

Segundo o voto, a Assembleia Legislativa invadiu competência exclusiva do governador ao propor mudanças na estrutura de cargos públicos, o que é vedado pela Constituição. Além disso, a alteração representou um reenquadramento funcional disfarçado, ou seja, permitiu que servidores ingressassem em outra carreira sem concurso público, prática expressamente proibida. O relator destacou que a Constituição impõe regras rígidas sobre o regime jurídico dos servidores e que alterações desse tipo precisam partir do Executivo, e não do Legislativo.

A decisão do STF também apontou que o Estado de Rondônia já havia sido advertido em casos semelhantes, como na ADI 388, julgada em 2007. Mesmo assim, voltou a adotar medidas semelhantes em 2002 e 2010, insistindo em regularizar cargos por meio de reestruturações ilegítimas. O voto de Nunes Marques foi claro ao afirmar que tais manobras ferem o princípio da legalidade e do concurso público e que a lei de 2010, ao tentar validar esses cargos, violou a Constituição em dois aspectos: formal (vício de iniciativa) e material (provimento derivado indevido).

Fonte: STF


Direito Constitucional Direito Administrativo

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