Salão indeniza cliente por infecção após banho de gel

TJSP confirma indenização a cliente por infecção causada em salão de beleza. Falha em banho de gel gera danos morais e materiais.


Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Justiça paulista manteve a condenação de um salão de beleza por causar infecção nas mãos de uma cliente após um procedimento estético conhecido como “banho de gel”. A cliente precisou de tratamento médico e medicamentos para conter a inflamação. O salão foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 232,98 por danos materiais.

Segundo o processo, a mulher sentiu ardência e coceira nas unhas dias após o procedimento. Mesmo seguindo as orientações da manicure, o quadro piorou, levando-a a buscar ajuda médica. A desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora do caso, afirmou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e o nexo entre o procedimento e as lesões.

A decisão da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP reforça que salões de beleza têm responsabilidade direta pela segurança e qualidade dos serviços que prestam. Quando o consumidor sofre danos, o direito à indenização é claro e garantido.

Fonte: TJSP


Direito Trabalhista

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