A suspensão das escolas cívico-militares em SP pelo Supremo

 Supremo suspende programa de SP por invadir competência federal e comprometer princípios da educação pública, laica e democrática.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Lei Complementar 1.398/2024, do Estado de São Paulo, que criava o programa das escolas cívico-militares na rede pública estadual. A decisão reconheceu que, embora a educação seja uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios, apenas a União tem competência para legislar sobre as diretrizes gerais da educação no país, conforme a Constituição. O modelo cívico-militar foi entendido como uma interferência indevida nessas diretrizes.

Segundo o STF, o programa impunha regras pedagógicas e administrativas que poderiam comprometer a liberdade de ensinar e aprender, além do pluralismo de ideias dentro das escolas. A exigência de que os monitores escolares fossem policiais militares da reserva ainda levantou dúvidas sobre desvio de função e respeito às regras de ingresso no serviço público por concurso. Esses pontos contrariavam normas constitucionais sobre a organização do ensino e o perfil dos profissionais da educação.

A decisão reforça o papel da escola pública como espaço democrático, inclusivo e voltado à formação cidadã. O Supremo deixou claro que iniciativas educacionais devem respeitar os princípios constitucionais, garantindo uma educação plural e livre de imposições autoritárias. A suspensão da lei paulista reafirma que o ensino no Brasil deve seguir valores como liberdade, diversidade pedagógica e acesso igualitário ao conhecimento.

Fonte: STF

Direito Constitucional

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