Empresa é condenada por morte em explosão no RJ

TST mantém condenação de empresa por dano moral coletivo após morte de operário e descumprimento de normas de segurança no trabalho.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

Uma empresa de logística portuária do Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos após dois acidentes graves com explosões, sendo o último fatal para um soldador. A empresa descumpriu normas básicas de segurança, e a Terceira Turma do TST confirmou a condenação, rejeitando recurso que tentava afastar a indenização.

O Ministério Público do Trabalho mostrou que a empresa seguiu operando mesmo após interdição por um acidente anterior, que já havia deixado seis feridos. A perícia comprovou falhas recorrentes e apontou que a Triunfo só comprou equipamentos de detecção de gases após a segunda explosão, o que reforça a negligência na prevenção de riscos.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro, contrariando normas internacionais. A conduta foi considerada grave o suficiente para justificar a indenização ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reconhecendo a violação coletiva aos direitos dos trabalhadores.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Dano Moral Coletivo - Segurança no Trabalho - Interdição - Fundo de Amparo ao Trabalhador

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