Ministro do STJ reconhece direito de mulher trans à custódia conforme sua identidade de gênero, com base na Resolução 348/2020 do CNJ.
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Da Redação
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a transferência de uma mulher trans para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão teve como base a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante à população LGBT+ o direito de cumprir pena conforme sua identidade de gênero autodeclarada.
A presa já havia sido transferida anteriormente para o presídio feminino, mas pediu para voltar ao masculino. Tempos depois, solicitou novo retorno ao presídio feminino, mas teve o pedido negado pela Vara de Execuções Penais do DF. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a negativa, alegando que as trocas sucessivas entre unidades prisionais poderiam comprometer a estabilidade e a segurança dos estabelecimentos.
No entanto, o ministro destacou que a vontade da pessoa presa deve ser respeitada, independentemente de mudanças anteriores. Citando precedentes do STJ, ele reafirmou que é ilegal manter mulher trans em presídio masculino quando há manifestação de preferência pela custódia feminina. A falta de adaptação inicial não justifica nova negativa de transferência.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Resolução CNJ 348/2020 - Identidade de Gênero - Habeas Corpus - Precedentes Judiciais - Execução Penal