TST condena Amil por alterar plano de saúde sem aval dos empregados

 Empresa impôs coparticipação em plano de saúde, violando contratos em vigor. TST fixou indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A Amil, operadora de saúde do Rio de Janeiro, foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. O motivo foi a imposição de coparticipação no plano de saúde para todos os empregados, inclusive os que já estavam contratados antes da mudança. Para o TST, essa alteração contratual prejudicou os trabalhadores e foi feita de forma unilateral, o que fere a legislação trabalhista.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação após a empresa, em acordos de 2013 a 2015, restringir o benefício gratuito apenas às esposas ou companheiras, o que caracterizava discriminação de gênero. Em 2017, o plano foi estendido a todos os cônjuges, mas foi criada a coparticipação nos custos — sem o consentimento dos empregados. O TST entendeu que, mesmo negociada em acordo coletivo, a mudança não poderia atingir contratos em curso sem concordância expressa.

O ministro relator, José Roberto Pimenta, destacou que o plano de saúde sem ônus já fazia parte do contrato original e só poderia ser alterado se não houvesse prejuízo ao trabalhador. A mudança afetou grande número de empregados e violou direitos fundamentais à saúde e à estabilidade contratual. A indenização será revertida ao Fundo dos Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Alteração Contratual - Dano Moral Coletivo - Direito do Trabalho - Ministério Público do Trabalho - Acordo Coletivo

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