TST afasta indenização por denúncia não comprovada de abuso

Fundação agiu corretamente ao apurar denúncia grave. TST entendeu que investigação não gerou abuso nem exposição indevida dos empregados.



Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma fundação socioeducativa não deve indenizar dois agentes educadores acusados, sem provas, de abuso sexual contra uma interna. A denúncia, feita por colegas de trabalho em 2016, foi investigada e descartada após perícia médica, que não encontrou indícios de violência. Para o TST, a fundação agiu corretamente ao apurar os fatos com responsabilidade e discrição.

O caso gerou rumores e desconforto no ambiente de trabalho, e os educadores entraram com pedido de indenização por danos morais, alegando que a simples investigação já teria causado prejuízos à imagem deles. O Tribunal Regional do Trabalho chegou a condenar a fundação, considerando que os boatos causaram impactos sociais e profissionais. A decisão foi revertida pelo TST, que entendeu que a empregadora apenas cumpriu seu dever legal de proteção aos menores.

Segundo o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, a fundação atuou de forma legítima e cuidadosa, sem divulgar indevidamente a denúncia ou expor os envolvidos. Como se trata de uma instituição voltada à proteção de crianças e adolescentes, a apuração de qualquer suspeita era não apenas adequada, mas necessária. O processo segue sob sigilo judicial.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Dano Moral - Poder de Direção - Direito do Trabalho - Investigação Interna - Segredo de Justiça

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem