Fundação agiu corretamente ao apurar denúncia grave. TST entendeu que investigação não gerou abuso nem exposição indevida dos empregados.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma fundação socioeducativa não deve indenizar dois agentes educadores acusados, sem provas, de abuso sexual contra uma interna. A denúncia, feita por colegas de trabalho em 2016, foi investigada e descartada após perícia médica, que não encontrou indícios de violência. Para o TST, a fundação agiu corretamente ao apurar os fatos com responsabilidade e discrição.
O caso gerou rumores e desconforto no ambiente de trabalho, e os educadores entraram com pedido de indenização por danos morais, alegando que a simples investigação já teria causado prejuízos à imagem deles. O Tribunal Regional do Trabalho chegou a condenar a fundação, considerando que os boatos causaram impactos sociais e profissionais. A decisão foi revertida pelo TST, que entendeu que a empregadora apenas cumpriu seu dever legal de proteção aos menores.
Segundo o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, a fundação atuou de forma legítima e cuidadosa, sem divulgar indevidamente a denúncia ou expor os envolvidos. Como se trata de uma instituição voltada à proteção de crianças e adolescentes, a apuração de qualquer suspeita era não apenas adequada, mas necessária. O processo segue sob sigilo judicial.
Fonte: TST
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