Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com epilepsia

TJSP garante acesso a remédio fornecido pelo SUS. Município e Estado devem cumprir obrigação de forma contínua, com receita renovada a cada 90 dias.

Pixabay/Banco de Imagem



Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o Município de Cosmópolis e o Estado de São Paulo devem fornecer gratuitamente medicamento para um paciente com epilepsia. A decisão foi da 12ª Câmara de Direito Público, que manteve sentença de primeira instância. A medicação deve ser disponibilizada continuamente, com receita médica renovada a cada 90 dias.

Segundo o relator do caso, desembargador Osvaldo de Oliveira, a Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Como o remédio está incluído na lista do SUS, não há justificativa legal para a recusa do fornecimento. O magistrado destacou que, uma vez prescrita a medicação, não cabe ao Judiciário nem à administração pública questionar a escolha do médico.

O relator também afirmou que não se pode exigir que um médico submeta suas decisões clínicas à burocracia de protocolos, quando há clara indicação da necessidade do tratamento. A decisão foi unânime, com os desembargadores Edson Ferreira e E.J.M. Ribeiro de Paula acompanhando o voto.

Fonte: TJSP

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