TST determina reintegração de técnico demitido após se aposentar pelo RGPS, com base em tese do STF que considera a prática inconstitucional.
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Pexels/Banco de Imagem |
Da Redação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão de um técnico da Sanepar, demitido logo após se aposentar pelo INSS (RGPS), e ordenou sua reintegração. A empresa justificava a dispensa com base na suposta proibição de acumular aposentadoria e salário em emprego público, mas o TST seguiu entendimento do STF que considera essa justificativa inconstitucional.
O trabalhador havia se aposentado em 2008, após 28 anos de serviço, e relatou que a empresa costumava dispensar empregados aposentados sem pagar as verbas rescisórias previstas. Segundo ele, mesmo após o STF declarar a inconstitucionalidade dessa prática em 2013, a Sanepar optou por demitir todos os aposentados, o que, segundo alegou, configurava discriminação.
Ao julgar o recurso, o TST reconheceu que a aposentadoria pelo RGPS antes da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) não impede a permanência no emprego. Com base nesse entendimento, o relator, ministro Dezena da Silva , considerou a dispensa ilegal, determinou o retorno ao cargo e o pagamento dos salários do período afastado. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Regime Geral da Previdência Social - Repercussão Geral - Reintegração - Tribunal Superior do Trabalho