TST confirma condenação de empresa que tentou culpar vaqueiro por acidente. Atividade com gado é de risco e exige indenização.
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Witch Fiction por Pixabay |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Globo Agropecuária, do Pará, ao pagamento de R$ 20 mil a um vaqueiro ferido durante o trabalho. Ele fraturou o braço e lesionou o ombro ao cair do cavalo, após ser atingido por uma vaca com cria, em outubro de 2022. A empresa alegou que a culpa era exclusiva do empregado, mas a Segunda Turma do TST entendeu que ele exercia uma atividade de risco, o que garante o direito à indenização mesmo sem culpa direta do empregador.
Durante o processo, o trabalhador relatou que, após o acidente, ficou meses sem receber salário ou auxílio do INSS, sobrevivendo com ajuda de vizinhos. A empresa se negou a ajudá-lo até que o benefício fosse liberado, o que ainda não havia ocorrido. O vaqueiro também contou que sabia dos riscos de se aproximar de uma vaca com cria, mas que apenas cumpriu ordem do gerente para medicar o bezerro. Uma testemunha da empresa confirmou o acidente, mas negou que tenha dado essa ordem.
A relatora do caso no TST, ministra Liana Chaib, afirmou que, por se tratar de trabalho com animais, há risco constante e imprevisível, o que exige aplicação da responsabilidade objetiva do empregador. Isso significa que a empresa é obrigada a indenizar mesmo sem comprovação de culpa direta. Segundo ela, não se pode esperar que o trabalhador controle o comportamento de um animal irracional. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Direito Trabalhista