TST decide que contrato de transporte de valores é comercial, não terceirização. Bancos não respondem por dívidas trabalhistas da transportadora.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A principal instância do TST que julga disputas trabalhistas (SDI-1) decidiu que os bancos Bradesco e Santander não são responsáveis por dívidas trabalhistas de um vigilante que atuava para eles por meio de uma empresa terceirizada, a RRJ Transporte de Valores. O trabalhador alegava que, por prestar serviços simultaneamente às duas instituições financeiras, deveria ter seus direitos garantidos também por elas.
No processo, o vigilante contou que fazia o transporte de dinheiro entre agências e caixas eletrônicos dos dois bancos. Com isso, defendia que ambos se beneficiavam diretamente do seu trabalho e, por isso, deveriam responder pelas verbas trabalhistas devidas. Mas, segundo o TST, o serviço contratado pelos bancos não é terceirização de mão de obra, mas sim um contrato de natureza comercial – ou seja, voltado ao transporte de valores como resultado final, e não à disponibilização de pessoal.
O voto vencedor, do ministro Breno Medeiros , destacou que, diferentemente da terceirização comum, os vigilantes não prestavam serviço pessoal nas dependências dos bancos. Assim, os bancos não devem responder pelas dívidas da RRJ com seus funcionários. Ainda que parte dos ministros tenha discordado, essa visão foi a que prevaleceu no julgamento.
Fonte: TST
Direito Trabalhista