Plano deve cobrir TEA sem limite de sessões, decide TJSP

Plano de saúde deve custear terapias para crianças com TEA, sem limite de sessões. Decisão reforça prescrição médica como prioridade.


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Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em parte, uma decisão que obriga um plano de saúde a custear, sem limite de sessões, diversos tratamentos para duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os tratamentos incluem fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicologia, musicoterapia e métodos como ABA ou Prompt. O atendimento deve ser feito em clínica credenciada ou particular, com reembolso dentro dos limites do contrato.

O relator do caso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto , explicou que o contrato entre as partes não exclui a cobertura para o TEA. Por isso, os tratamentos indicados por médicos devem ser garantidos pelo plano. Ele afirmou que cabe ao médico, e não à operadora, definir qual o tratamento adequado. Destacou ainda que o rol da ANS, que traz uma lista mínima de tratamentos obrigatórios, está muitas vezes desatualizado e não pode justificar a negativa de cobertura.

Além da cobertura dos tratamentos, o plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime, com votos também dos desembargadores Jair de Souza e Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes.

Fonte: TJSP

Direito Constitucional Direito Civil Planos de Saúde

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