STJ: Banco não é punido por não propor acordo

STJ decide que credor que vai à audiência, mesmo sem propor acordo, não pode ser punido. Iniciativa de plano de pagamento cabe ao devedor.


Gerd Altmann/Pixabay

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor que comparece à audiência de conciliação para tratar do superendividamento de um consumidor não pode ser punido apenas por não apresentar uma proposta de acordo. Segundo os ministros da Terceira Turma, a responsabilidade de iniciar essa negociação é do próprio consumidor, que deve apresentar um plano de pagamento. A simples presença do credor já é suficiente para afastar as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa decisão foi tomada em um caso envolvendo um banco que participou da audiência, mas não apresentou proposta. Mesmo assim, nas instâncias inferiores, a instituição foi penalizada com medidas como a suspensão da cobrança da dívida e a obrigação de seguir um plano de pagamento. Para o STJ, esse entendimento foi equivocado: a negativa de proposta não equivale à ausência na audiência.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas , destacou que, embora o processo de conciliação seja guiado por princípios como solidariedade e cooperação, a iniciativa de negociação cabe ao devedor. Se não houver acordo, o caso pode ir para a Justiça, onde será possível revisar os contratos e renegociar a dívida. Mas, nesse contexto, o credor não pode ser punido apenas por não ter apresentado uma proposta na audiência inicial.

Fonte: STJ

Direito do Consumidor

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