STJ, médica, UTI, provas anuladas, ações penais, fishing expedition, busca e apreensão, direitos fundamentais
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Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas por meio de busca e apreensão genérica de prontuários médicos no caso da médica acusada de antecipar a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba. A Quinta Turma entendeu que a medida violou o devido processo legal, por não individualizar os fatos investigados. A decisão foi tomada por maioria, após empate, com base no princípio do in dubio pro reo, previsto na Lei 14.836/2024.
Embora tenha reconhecido a nulidade das provas, o STJ manteve as ações penais em andamento. Para o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, a anulação não justifica o encerramento automático dos processos, pois outros elementos podem sustentar a continuidade das investigações. Ele destacou que a simples existência de uma prova comum não compromete, por si só, todo o conjunto probatório de cada processo.
A defesa alegava que as ações derivavam de uma “fishing expedition” — busca indiscriminada de provas —, prática vedada pela Constituição. O ministro concordou que houve violação ao devido processo, mas rejeitou o argumento de que a absolvição da médica em uma das ações impediria a tramitação das demais. Segundo ele, cada caso deve ser analisado individualmente, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: STJ
Direito Penal