STF valida lei sobre dados de violações a crianças

STF valida lei de Ribeirão Preto que obriga divulgação de estatísticas públicas sobre violações de direitos de crianças e adolescentes.

 

Nelson Jr./STF

Da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou a Lei nº 14.779/2022 de Ribeirão Preto (SP), que obriga o Poder Executivo municipal a elaborar e divulgar estatísticas sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes. A norma havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que interferia em competência privativa do Executivo. No entanto, o STF entendeu que a medida é legítima.

Segundo Toffoli, a lei não interfere na estrutura administrativa nem nas atribuições dos órgãos municipais. Embora possa gerar despesas, a norma não invade competências exclusivas do Executivo. Para o ministro, o TJ-SP contrariou a jurisprudência do Supremo, que admite esse tipo de iniciativa legislativa quando voltada à transparência e ao interesse público.

A decisão destaca que a publicidade dos dados fortalece o controle social e contribui para políticas públicas mais eficazes. Os dados centralizados e acessíveis ajudarão na prevenção e combate à violação dos direitos de crianças e adolescentes, cumprindo o princípio constitucional da proteção integral à infância.

Fonte: STF

Direito Constitucional Interesse Público

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