União indenizará vítima de fraude na abertura de MEI

TRF3 condena União por fraude em MEI, danos morais, falha no sistema da Receita Federal, registro irregular, responsabilidade objetiva

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Da Redação

A União foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um homem que teve seu nome usado, sem consentimento, na abertura fraudulenta de uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI). A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou a sentença da 17ª Vara Federal de São Paulo, determinando também a desvinculação do autor da firma irregular e a inexigibilidade de débitos fiscais.

Segundo a relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, houve falha de segurança no sistema da Receita Federal, que permite a formalização do MEI sem verificação de documentos físicos ou exigência de certificação digital. Essa vulnerabilidade teria facilitado o uso indevido dos dados do autor, que só descobriu a fraude ao receber uma cobrança da Receita Federal por dívidas de uma empresa sediada em Goiânia.

A magistrada destacou que o autor apresentou provas de que reside e trabalha em São Paulo desde 2021, demonstrando não ter qualquer relação com a empresa. A Turma considerou que o uso indevido de seu nome gerou danos à sua honra, configurando responsabilidade objetiva da União. O valor da indenização foi mantido por ser proporcional aos prejuízos causados.

Fonte:TRF-3

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