Supremo afirma entendimento que danos ambientais por crime são imprescritíveis, mesmo se convertidos em indenização, reforçando proteção ambiental.
![]() |
Timothy K na Unsplash |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não prescreve a obrigação de pagar por danos ambientais quando a reparação estiver vinculada a condenação criminal. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872 e tem repercussão geral (Tema 1.194), o que significa que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país.
O caso analisado envolveu a destruição de manguezal em Santa Catarina. O responsável pela obra foi condenado criminalmente a reparar o dano, mas, após alegar dificuldades financeiras, a obrigação foi convertida em pagamento. Passados cinco anos, o TRF-4 entendeu que o prazo havia prescrito, mas o STF reformou a decisão. Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, o direito à reparação ambiental tem caráter transindividual, transgeracional e indisponível, o que impede sua prescrição.
A tese fixada pela Corte afirma que a execução da reparação, mesmo quando transformada em indenização, não está sujeita a prazos prescricionais. Assim, o Estado pode cobrar a reparação a qualquer tempo, fortalecendo a proteção ambiental como um direito fundamental.
Fonte: STF