STJ mantém pena de ex-prefeito por risco à navegação aérea

Ex-prefeito de Maricá é condenado por expor aeronaves a perigo ao fechar aeródromo sem aviso aos órgãos de controle aéreo. STJ confirma sentença.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-prefeito de Maricá (RJ), Washington Luiz Cardoso Siqueira, por colocar aeronaves em risco ao fechar o aeródromo municipal sem autorização ou aviso aos órgãos de controle aéreo. A pena é de três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto. Em 2013, o então prefeito bloqueou o acesso à pista com viaturas e fechou os portões, impedindo pousos e decolagens.

A acusação do Ministério Público Federal destacou que a conduta colocou a segurança da navegação aérea em risco. Algumas aeronaves foram obrigadas a arremeter devido à presença de viaturas na pista. A defesa argumentou que o caso não se tratava de transporte aéreo coletivo, mas o STJ concluiu que o ato afetou o sistema de aviação civil, o que justifica a competência da Justiça Federal.

Segundo o relator, Carlos Cini Marchionatti, o ex-prefeito tinha amplo conhecimento das normas legais e usou toda a estrutura da prefeitura para executar o bloqueio, o que agravou sua responsabilidade. A pena foi mantida pelas instâncias superiores por entenderem que a conduta teve potencial lesivo significativo à segurança pública e à aviação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Direito Administrativo

Temas Jurídicos: Código Penal - Justiça Federal - Direito Penal - Dosimetria da Pena - Segurança Aérea

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