Cláusula de foro estrangeiro é nula em contratos de adesão

 STJ decide que cláusulas que obrigam consumidores brasileiros a processar empresas no exterior são inválidas se dificultarem o acesso à Justiça.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cláusulas em contratos de adesão que obrigam consumidores brasileiros a processar empresas em tribunais estrangeiros podem ser consideradas inválidas. A decisão foi unânime e reconheceu que essas cláusulas, quando dificultam o acesso à Justiça — por fatores como idioma, custo e distância —, colocam o consumidor em desvantagem excessiva.

O caso analisado envolveu uma brasileira que processou uma empresa de apostas online sediada em Gibraltar. Mesmo com uma cláusula contratual exigindo que disputas fossem resolvidas fora do país, o STJ considerou essa exigência abusiva. A empresa alegava que não possuía filial no Brasil, mas o site era em português, com suporte técnico no país e permitia apostas em real — o que caracterizou sua atuação no mercado nacional.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira , afirmou que o contrato era de adesão e que o consumidor, por ser parte vulnerável, deve ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Como a cláusula foi imposta unilateralmente e não foi negociada, o STJ concluiu que ela violava os princípios de acesso à Justiça e equilíbrio contratual.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito Consumidor

Temas Jurídicos: Código de Processo Civil - Direito do Consumidor - Contrato de Adesão - Hipossuficiência - Eleição de Foro

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