Empresa de transporte não comprovou uso salarial de valores bloqueados e teve recurso rejeitado no TST por não atender exigências formais da CLT.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Cavalli Transportes, do Rio Grande do Sul, teve o bloqueio de sua conta bancária mantido pelo TST para quitar dívidas trabalhistas com um ex-motorista. A empresa alegou que o dinheiro seria usado para pagar salários e manter as atividades, mas não conseguiu provar essa destinação. Além disso, tentou trocar o bloqueio por outros bens, o que foi negado, já que a penhora em dinheiro tem prioridade legal.
A Justiça do Trabalho rejeitou a substituição dos valores e liberou o pagamento ao trabalhador. O recurso da Cavalli ao TST também falhou, pois a empresa não seguiu as exigências formais da CLT. Entre os erros, faltaram a citação específica dos trechos da decisão que queria contestar e a impugnação direta de seus fundamentos.
Segundo o ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso, o TST não deve selecionar os argumentos relevantes dentro de um recurso mal formulado. Com isso, ficou mantida a penhora e o pagamento das parcelas reconhecidas ao motorista carreteiro.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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