Motorista morre em acidente e TST nega indenização à família

 TST confirma que culpa exclusiva de motorista por acidente fatal afasta direito da família a indenização por danos morais.

TST/Banco de Imagem


Da Redação

Um motorista de entregas morreu após ser imprensado entre seu caminhão e uma árvore, em Bela Vista da Caroba (PR), em maio de 2020. Segundo os autos, ele havia deixado o veículo ligado em uma ladeira e sem acionar o freio. O caminhão se moveu sozinho e, ao tentar pará-lo, o trabalhador foi atingido. A família alegou que o sistema de freio do veículo apresentava falhas e entrou com ação pedindo indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. O laudo técnico apresentado pela empresa confirmou que o caminhão estava em boas condições. Além disso, uma testemunha declarou que o motor não precisava estar ligado para a entrega, o que reforçou a imprudência do trabalhador ao não acionar o freio.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator destacou que, mesmo em atividades de risco, como a de motoristas de entrega, a responsabilidade do empregador pode ser afastada quando a conduta da própria vítima é a causa exclusiva do acidente. Como a empresa comprovou que não houve falha mecânica, e o erro foi do motorista, a indenização à família foi negada. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Responsabilidade Objetiva - Culpa Exclusiva da Vítima - Dano Moral - TST

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