Ministro Alexandre de Moraesvalida aumento do IOF por decreto, mas exclui operações de “risco sacado” por extrapolarem poder do Executivo.
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STF/Banco de Imagem |
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parcialmente o decreto do presidente da República que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no ato do Executivo. A suspensão foi mantida apenas no trecho que incluía as chamadas operações de “risco sacado”, que não envolvem crédito bancário direto.
O caso foi analisado em três ações simultâneas: uma proposta pelo próprio presidente da República pedindo a validade do decreto, e duas outras, do PL e do PSOL, questionando a legalidade tanto do decreto presidencial quanto do decreto legislativo que tentou sustar seus efeitos. As ações foram unificadas sob a relatoria de Moraes, que promoveu audiência de conciliação com representantes dos três Poderes, mas não houve acordo.
Na decisão, Moraes ressaltou que o presidente pode alterar alíquotas do IOF por decreto, como já reconhecido em governos anteriores. No entanto, ele entendeu que, ao incluir as operações de risco sacado – que são operações comerciais e não de crédito –, o Executivo extrapolou seu poder regulamentar. Por isso, essa parte do decreto foi suspensa, permitindo que o Congresso Nacional suste seus efeitos apenas nesse ponto.
Fonte: STF
Temas Jurídicos: IOF - Poder Regulamentar - Controle de Constitucionalidade - Ação Declaratória de Constitucionalidade - Ação Direta de Inconstitucionalidade