Veja a decisão do STF que mantém alta do IOF, mas exclui "risco sacado"

Ministro Alexandre de Moraesvalida aumento do IOF por decreto, mas exclui operações de “risco sacado” por extrapolarem poder do Executivo.

STF/Banco de Imagem


Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parcialmente o decreto do presidente da República que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no ato do Executivo. A suspensão foi mantida apenas no trecho que incluía as chamadas operações de “risco sacado”, que não envolvem crédito bancário direto.

O caso foi analisado em três ações simultâneas: uma proposta pelo próprio presidente da República pedindo a validade do decreto, e duas outras, do PL e do PSOL, questionando a legalidade tanto do decreto presidencial quanto do decreto legislativo que tentou sustar seus efeitos. As ações foram unificadas sob a relatoria de Moraes, que promoveu audiência de conciliação com representantes dos três Poderes, mas não houve acordo.

Na decisão, Moraes ressaltou que o presidente pode alterar alíquotas do IOF por decreto, como já reconhecido em governos anteriores. No entanto, ele entendeu que, ao incluir as operações de risco sacado – que são operações comerciais e não de crédito –, o Executivo extrapolou seu poder regulamentar. Por isso, essa parte do decreto foi suspensa, permitindo que o Congresso Nacional suste seus efeitos apenas nesse ponto.

Fonte: STF

Leia aqui a decisão.

Direito Constitucional Direito Tributário

Temas Jurídicos: IOF - Poder Regulamentar - Controle de Constitucionalidade - Ação Declaratória de Constitucionalidade - Ação Direta de Inconstitucionalidade

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem