Estivador idoso isento de multa por ausência digital

Estivador idoso faltou à audiência virtual por vulnerabilidade digital e foi isento de pagar custas. TST reforça importância da intimação pessoal.

Almajur/sora-IA


Da Redação:

 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um estivador idoso não precisará pagar custas processuais após faltar a uma audiência virtual. O trabalhador alegou vulnerabilidade digital, pois estava em um sítio sem acesso à internet e não sabia usar plataformas virtuais. Mesmo assim, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido para participar por WhatsApp e arquivou o processo, impondo a ele uma multa de R$ 1.400.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a vulnerabilidade do trabalhador e confirmou seu direito à justiça gratuita com base na Súmula 463 do TST. Embora tenha considerado inicialmente a ausência injustificada, o TRT entendeu que o autor não havia sido intimado pessoalmente para justificar sua falta, o que fere o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O TST confirmou esse entendimento, destacando que trabalhadores idosos e em condição econômica precária precisam de garantias extras, como a intimação pessoal. O relator, ministro Augusto César, reforçou que a jurisprudência exige essa notificação antes da aplicação de penalidades por ausência à audiência. A decisão foi unânime.

Estivador idoso faltou à audiência virtual por vulnerabilidade digital e foi isento de pagar custas. TST reforça importância da intimação pessoal.

Fonte:TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Contraditório - Ampla Defesa - Justiça Gratuita - Vulnerabilidade Digital

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem