Município de Suzano é condenado por não garantir segurança em incineração de fogos, que causou ferimentos graves a guarda civil municipal.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de Suzano pela falta de orientação e segurança durante a incineração de fogos de artifício. Uma guarda civil municipal que acompanhava a operação, sob ordens superiores, foi atingida por estilhaços após uma explosão no local. Ela sofreu fratura exposta na perna e ficou com cicatrizes permanentes no corpo.
Mesmo com formação de brigadista, a servidora não recebeu orientações técnicas sobre como se posicionar com segurança. O relator, desembargador Fausto Seabra , rejeitou a tentativa da Prefeitura de responsabilizá-la pelo ocorrido. Segundo ele, a funcionária agiu conforme ordens e estava a cerca de 100 metros do ponto da explosão, sem que ninguém lhe informasse a distância segura. Para o magistrado, houve falha clara da Administração Pública em seguir protocolos adequados.
A indenização foi fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. O relator destacou que os valores devem considerar tanto o sofrimento causado quanto o princípio da razoabilidade, garantindo reparação justa pelos danos físicos e emocionais sofridos pela servidora.
Fonte:TST
Temas Jurídicos: Responsabilidade Civil do Estado - Servidor Público - Dano Estético - Dever de Segurança - Princípio da Razoabilidade