Bancária afastada por lesão foi demitida após postar fotos em treino. TST entendeu que exercício recomendado não comprova má-fé nem frauda benefício.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determinou a reintegração de uma bancária demitida por justa causa por um banco. A funcionária estava afastada por problemas ortopédicos e, durante o período de auxílio-doença, publicou fotos praticando exercícios físicos. Para a Primeira Turma do TST, a dispensa foi indevida, pois a bancária estava formalmente incapacitada para o trabalho, e a prática de atividades físicas, com orientação médica, não comprova má-fé.
A escriturária, contratada em 1993 e moradora do Distrito Federal, foi diagnosticada com inflamação nos tendões do cotovelo e afastada do trabalho em 2013. O banco alegou que, ao ver as fotos em redes sociais, concluiu que a funcionária estava apta e a dispensou por justa causa. No entanto, ela comprovou que os treinos faziam parte de um tratamento prescrito por seu ortopedista e acompanhados por uma personal trainer, além de já ter tido a incapacidade reconhecida em processo contra o INSS.
O relator do caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que não é possível comparar, sem base técnica, as exigências físicas do trabalho bancário com exercícios feitos sob orientação médica. O tribunal entendeu que não houve prova de fraude ao benefício e que a demissão por justa causa foi precipitada. A decisão foi unânime.
Fonte: TST