STJ anula prova ilícita e absolve acusado de tráfico

  STJ reconhece confissão ilegal e absolve réu por tráfico. Provas derivadas de abordagem sem registro foram consideradas nulas.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

A Sexta Turma do STJ absolveu um homem acusado de tráfico de drogas ao reconhecer que a confissão feita à polícia foi obtida de forma ilícita e sem garantias legais. A decisão também beneficiou sua namorada, corré no processo. Na ocasião do flagrante, nada foi encontrado com o acusado, mas ele teria revelado espontaneamente o local onde as drogas estavam, guardadas na casa dela.

O vídeo que registrou a confissão, gravado em local escuro e com o homem sentado no chão, foi considerado duvidoso pelo relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. O magistrado destacou que, embora não haja imagens explícitas de violência, o laudo pericial indicou lesão na mão do acusado. A defesa alegou que ele foi torturado para confessar e que os policiais entraram na residência da corré sem autorização judicial.

Para o STJ, cabe ao Estado comprovar que a ação policial seguiu os trâmites legais. O relator criticou a ausência de registros da abordagem inicial e da entrada na casa, o que compromete a credibilidade da versão dos agentes. Assim, todas as provas derivadas da confissão foram anuladas, resultando na absolvição do réu e da corré.

Fonte: STJ

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