TST decide que morte de soldador em acidente decorreu de culpa exclusiva. Empresa cumpriu deveres legais. Pedido de indenização foi negado.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que rejeitou o pedido de indenização da família de um soldador que morreu ao cair de um telhado durante o trabalho. Segundo o processo, o trabalhador retirou por conta própria o cinto de segurança enquanto fazia reparos a mais de cinco metros de altura, o que foi considerado ato imprudente e causa exclusiva do acidente.
A mãe e a filha do soldador moveram ação contra as empresas responsáveis, pedindo indenização por danos morais e pensão. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Altamira (PA) reconheceu o direito à reparação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a decisão, entendendo que a empresa forneceu todos os equipamentos de proteção e ofereceu treinamento adequado.
Ao julgar o recurso na SDI-2 do TST, o ministro Amaury Rodrigues destacou que o empregador cumpriu suas obrigações legais ao orientar e fiscalizar o uso dos EPIs. Como o trabalhador retirou voluntariamente o equipamento de segurança, a responsabilidade foi considerada exclusivamente dele. Por isso, não seria possível rever a decisão anterior sem reavaliar provas, o que é proibido em ação rescisória. A decisão foi unânime.
Fonte: TST