TST mantém decisão que nega indenização por acidente fatal

 TST decide que morte de soldador em acidente decorreu de culpa exclusiva. Empresa cumpriu deveres legais. Pedido de indenização foi negado.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que rejeitou o pedido de indenização da família de um soldador que morreu ao cair de um telhado durante o trabalho. Segundo o processo, o trabalhador retirou por conta própria o cinto de segurança enquanto fazia reparos a mais de cinco metros de altura, o que foi considerado ato imprudente e causa exclusiva do acidente.

A mãe e a filha do soldador moveram ação contra as empresas responsáveis, pedindo indenização por danos morais e pensão. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Altamira (PA) reconheceu o direito à reparação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a decisão, entendendo que a empresa forneceu todos os equipamentos de proteção e ofereceu treinamento adequado.

Ao julgar o recurso na SDI-2 do TST, o ministro Amaury Rodrigues destacou que o empregador cumpriu suas obrigações legais ao orientar e fiscalizar o uso dos EPIs. Como o trabalhador retirou voluntariamente o equipamento de segurança, a responsabilidade foi considerada exclusivamente dele. Por isso, não seria possível rever a decisão anterior sem reavaliar provas, o que é proibido em ação rescisória. A decisão foi unânime.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

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