Ex-gestores de Marília são condenados por ceder servidor a entidade religiosa. Prejuízo ao erário será ressarcido. Decisão foi unânime no TJ-SP.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um ex-prefeito, um ex-secretário e um ex-coordenador de Saúde de Marília (SP) por improbidade administrativa. Segundo a decisão, os três deverão devolver aos cofres públicos R$ 175,4 mil, valor correspondente ao prejuízo causado ao erário entre 2010 e 2012.
Nesse período, o então coordenador de Saúde foi cedido de forma irregular para trabalhar em uma entidade religiosa, onde o irmão dele era pastor. Não houve qualquer ato oficial autorizando essa transferência, que aconteceu com aval do prefeito e do secretário da época. Apesar de não exercer suas funções no município, o servidor continuou registrando ponto em um órgão público e recebendo salário normalmente.
Para o relator do caso, desembargador Eduardo Prataviera, ficou claro o enriquecimento ilícito. Ele afirmou que, mesmo quando há margem para a cessão de servidores a entidades privadas com interesse público, isso deve ser feito com base na lei. Como o cargo comissionado era para funções de chefia e o servidor foi atuar em atividade incompatível, houve desvio de finalidade. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP
Direito Administrativo Direito Penal Improbidade administrativa