TJSP nega dano moral por crítica satírica em rede social

TJSP reconhece direito à crítica e afasta indenização por postagens satíricas de ex-funcionário contra empresa.

Almajur/Freepik-IA,2025


Da Redação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado um ex-funcionário de uma empresa a pagar R$ 10 mil por supostos danos morais decorrentes de postagens feitas no LinkedIn. As publicações, que usavam imagens de galos em tom satírico para criticar situações do ambiente de trabalho, foram consideradas pelo colegiado como exercício legítimo do direito de expressão. Para o relator, desembargador Claudio Godoy, o conteúdo “não traduz ilicitude, senão crítica, corolário do direito de expressão, e posto que a tanto utilizada linguagem satírica”.

A empresa alegava que as publicações, embora não citassem nomes diretamente, faziam referências veladas a seus gestores, prejudicando sua imagem institucional. No entanto, o Tribunal destacou que as postagens tiveram alcance limitado — com poucas interações e breve permanência online — e que não houve qualquer demonstração de prejuízo concreto à reputação da empresa. Segundo o relator, “nenhuma consequência efetiva das postagens do réu foi demonstrada pela autora”, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do dano moral.

Além disso, a decisão reforça entendimento jurisprudencial de que, no caso de pessoa jurídica, o dano moral não se configura automaticamente, sendo necessária a prova do efetivo abalo. O acórdão ainda observou que, se houve eventual ofensa pessoal a dirigentes ou colaboradores mencionados indiretamente, caberia a estes buscar reparação em ações próprias. Com isso, o recurso do ex-funcionário foi provido, e a empresa passou a responder pelos ônus da sucumbência.  

Fonte: TJ-SP

Direito Civil Direito Privado Danos Morais

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