TJSP mantém condenação de réu por construir sem licença em área de proteção em Mogi. Pena inclui serviços comunitários e multa.
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Pixabay/Banco de Imagens |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por causar danos à Mata Atlântica em Mogi das Cruzes. Ele construiu, sem autorização ambiental, uma casa, um lago e uma piscina em área de proteção de mananciais e parcialmente em área de preservação permanente (APP). A pena foi ajustada para um ano e seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A defesa pediu a absolvição com base no princípio da insignificância, mas o relator, desembargador Grassi Neto, negou. Para ele, crimes ambientais não podem ser considerados irrelevantes, pois afetam o meio ambiente, que é patrimônio comum da humanidade. O magistrado alertou que aplicar esse princípio nesse contexto enfraqueceria a legalidade penal e estimularia a impunidade.
A pena foi reduzida por causa do baixo grau de escolaridade do réu, como previsto na Lei de Crimes Ambientais. A decisão foi unânime entre os desembargadores Grassi Neto, Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.
Fonte: TJSP
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