Corte veta flexibilizações em licenciamento ambiental do RS para atividades com alto impacto e reforça que só pode haver simplificação em casos leves.
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Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul deve ser restrita a atividades de pequeno impacto ambiental. Por maioria, o Plenário invalidou dispositivos da legislação estadual que ampliavam essa simplificação a empreendimentos de médio e alto potencial de dano, bem como autorizavam licenciamento de atividades já em operação, mesmo em caso de descumprimento de prazos legais.
A decisão, proferida na ADI 6618, teve como relator o ministro Cristiano Zanin, que ressaltou que a legislação federal só permite procedimentos simplificados em casos de baixo risco ambiental, conforme prevê a Resolução 237/1997 do Conama. O STF também declarou inconstitucional a possibilidade de delegar a particulares, por meio de convênios ou contratos, a condução de processos de licenciamento, afirmando que essa é atividade típica do Estado.
Outro ponto importante foi a manutenção da regra que limita a responsabilização de servidores públicos por atos técnicos a casos de dolo ou erro grosseiro, o que foi considerado constitucional. No entanto, foram derrubadas normas que previam regras facilitadas para licenciamento de projetos de silvicultura e para empreendimentos com cadastro florestal, mesmo com significativo potencial de degradação ambiental.
Fonte: STF
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