TJSP condena construtora e autarquia por ocultar estação de esgoto e causar incômodos a moradora. Direito à informação e saúde prevalecem.
![]() |
Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma construtora e do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste (DAE) ao pagamento por danos morais a uma consumidora que comprou um imóvel sem saber que ele ficava ao lado de uma estação de tratamento de esgoto. A proprietária relatou ter sido surpreendida por mau cheiro, barulho e espuma logo após se mudar, elementos que tornaram a moradia insalubre e impactaram diretamente sua qualidade de vida.
Durante o processo, ficou comprovado que a empresa omitiu a existência da estação nas peças publicitárias e na apresentação do empreendimento, violando os deveres de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor. Já o DAE foi responsabilizado por operar a estação de forma irregular, sem a devida licença da CETESB, o que resultou em autuações. O TJSP destacou que ambas as falhas foram independentes, mas igualmente graves, justificando a condenação solidária.
Embora o pedido de indenização por desvalorização do imóvel tenha sido extinto — pois a estação foi desativada no curso do processo — a Justiça reconheceu o abalo emocional sofrido pela autora. A decisão destaca que, mesmo que haja divergências entre os entes responsáveis pela obra e operação da estação, isso não pode ser oposto à consumidora, que foi enganada e prejudicada sem qualquer culpa.
O valor da indenização foi mantido e a condenação incluiu também o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça a importância da transparência nas relações de consumo imobiliário e da responsabilidade dos entes públicos e privados pela operação de estruturas que afetam diretamente a vida urbana.
Fonte: TJSP
Direito do Consumidor