Comentário ofensivo no Google Maps gera condenação por danos morais

TJSP condena mulher por acusar clínica de "quadrilha" e "má pagadora" no Google Maps. Comentário sem prova fere reputação e gera dano moral.


Almajur/Freepik-IA,2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher ao pagamento por danos morais após ela publicar um comentário ofensivo contra uma clínica de medicina do trabalho no Google Maps. A autora do comentário acusava a empresa de ser "má pagadora", "laboratório de fundo de quintal" e insinuava que as proprietárias formavam uma "quadrilha", sem apresentar qualquer comprovação. A publicação, posteriormente removida pela própria ré, gerou repercussão negativa à imagem da empresa, levando à indenização.

A Corte reconheceu que a liberdade de expressão permite críticas aos serviços prestados, mas não autoriza acusações sem provas que atentem contra a honra de pessoas físicas ou jurídicas. Conforme destacou o relator, o conteúdo publicado ultrapassou o limite da opinião e configurou ofensa direta à reputação, com potencial de abalo comercial. Comentários desse tipo, especialmente quando feitos em plataformas públicas e de grande alcance, geram dano moral presumido à empresa.

A decisão ainda ressalta que, mesmo sem prova de prejuízo financeiro imediato, a simples publicação de conteúdo depreciativo é suficiente para comprometer a confiança do público e afetar a imagem profissional dos envolvidos. Segundo a jurisprudência consolidada pela Súmula 227 do STJ, pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, especialmente quando sua honra objetiva é atingida por declarações caluniosas ou difamatórias.

A tentativa da ré de reduzir o valor da indenização também foi rejeitada. O Tribunal entendeu que o valor fixado inicialmente era proporcional à gravidade das ofensas. A condenação foi mantida, com majoração dos honorários advocatícios para 15%, reafirmando a responsabilidade civil por danos decorrentes de uso indevido da internet.

Fonte: TJSP

Direito Civil Dano Moral

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