TST garante férias proporcionais a trabalhadora demitida por justa causa, com base na Convenção 132 da OIT. Norma internacional prevalece sobre a CLT
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Steve Buissinne por Pixabay |
Da Redação
Mesmo demitida por justa causa, uma trabalhadora terá direito a receber férias proporcionais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Essa norma garante férias proporcionais a todos os trabalhadores, sem fazer distinção sobre o tipo de desligamento.
O caso envolveu uma gerente de sindicato no Rio Grande do Sul, dispensada por ter se apropriado do cartão alimentação de uma estagiária. Embora o TST tenha confirmado a justa causa, reconheceu que tratados internacionais de direitos humanos — como a Convenção da OIT — têm peso supralegal, ou seja, estão acima da legislação comum, como a CLT. Por isso, prevalece o direito às férias proporcionais.
A relatora, ministra Liana Chaib, afirmou que o princípio constitucional da norma mais favorável ao trabalhador justifica a superação da regra anterior. Também destacou que o Brasil não pode usar sua legislação interna para descumprir um tratado internacional já ratificado. A decisão, unânime, reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com os direitos humanos no cenário internacional.
Fonte: TST