Quem responde quando a IA erra?

  A resposta ainda tem rosto humano

A inteligência artificial pode gerar informações falsas e causar prejuízos. No Brasil, a responsabilidade depende da legislação aplicável, da conduta dos envolvidos e das circunstâncias de cada caso.


Gemini/IA


Por Líliam Raña*

Em 2023, um advogado norte-americano apresentou à Justiça precedentes judiciais que não existiam, gerados pelo ChatGPT. No Canadá, a companhia aérea Air Canada também foi responsabilizada por informações incorretas fornecidas por seu próprio assistente virtual a um passageiro. Embora diferentes, os casos revelam um problema comum: quando uma ferramenta de inteligência artificial (IA) produz uma informação falsa e alguém sofre prejuízo, é necessário identificar quem tinha o dever de prevenir o erro, verificar a informação ou reparar o dano.

A IA não tem personalidade jurídica própria

Sistemas de inteligência artificial não possuem personalidade jurídica própria no ordenamento brasileiro. Isso não significa, porém, que todos os danos relacionados ao seu uso tenham um responsável previamente definido. A responsabilização pode alcançar fornecedores, desenvolvedores, empresas que oferecem serviços baseados em IA e profissionais que utilizam essas ferramentas, conforme a participação de cada agente e as regras aplicáveis ao caso.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 14, prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços por danos causados por defeitos na prestação, independentemente de culpa, observados os requisitos legais. Já o Código Civil, nos artigos 186, 187 e 927, estabelece as bases da responsabilidade por atos ilícitos, abuso de direito e obrigação de reparar danos. A aplicação dessas normas depende da relação jurídica, da conduta analisada e do nexo entre o fato e o prejuízo.

Por que a supervisão humana importa

Modelos generativos produzem respostas plausíveis, mas podem apresentar informações inventadas, referências inexistentes e conclusões incorretas. Por isso, a conferência das informações é especialmente importante em atividades que envolvem direitos, saúde, patrimônio ou decisões profissionais.

Na advocacia, o profissional que utiliza IA continua sujeito aos deveres legais e éticos da profissão. A apresentação de jurisprudência inexistente ou de fatos falsos pode gerar consequências processuais e disciplinares, conforme as circunstâncias. O Código de Processo Civil, nos artigos 77, 80 e 81, estabelece deveres das partes e de seus procuradores e disciplina a litigância de má-fé. Na atividade jornalística, a publicação de informações sem apuração adequada também pode gerar responsabilidade, conforme o conteúdo divulgado, o dano e os demais requisitos legais.

No Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça disciplina o desenvolvimento e o uso de soluções de IA por meio da Resolução CNJ nº 615/2025, posteriormente alterada pela Resolução nº 674/2026. A regulamentação trata de governança, transparência, segurança e responsabilização. A adoção de tecnologia não elimina os deveres institucionais nem dispensa os cuidados necessários para preservar direitos fundamentais.

O que diz a legislação brasileira

O Brasil ainda não dispõe de uma lei geral de inteligência artificial em vigor que substitua o conjunto de normas já aplicáveis. O Projeto de Lei nº 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde permanece em tramitação, conforme a consulta legislativa realizada.

Enquanto a proposta não se converte em lei, a análise dos danos causados pelo uso da IA deve considerar, entre outras normas, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018). O artigo 20 da LGPD assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. O dispositivo também prevê o fornecimento de informações claras sobre os critérios e procedimentos utilizados, observados os segredos comercial e industrial.

Na União Europeia, o AI Act estabelece obrigações conforme os riscos dos sistemas e está em aplicação progressiva. A Diretiva (UE) 2024/2853, por sua vez, atualiza as regras de responsabilidade por produtos defeituosos e inclui software em seu âmbito. Essas normas são referências importantes para o debate internacional, mas não devem ser tratadas como legislação automaticamente aplicável a todos os casos ocorridos no Brasil.

E quando não há um profissional humano?

A automação pode aumentar a eficiência de atividades rotineiras, mas não elimina as exigências legais de habilitação profissional. Na advocacia, a Lei nº 8.906/1994 reserva determinadas atividades a advogados; na medicina, a Lei nº 12.842/2013 disciplina o exercício da profissão. A utilização de IA como ferramenta de apoio não equivale, por si só, ao exercício ilegal de uma profissão. O enquadramento depende da atividade efetivamente realizada, do serviço oferecido e das exigências legais correspondentes.

O problema se torna mais complexo quando uma decisão automatizada causa prejuízo e os envolvidos atribuem a responsabilidade uns aos outros. Para esclarecer o caso, pode ser necessário examinar quem desenvolveu ou forneceu o sistema, quem definiu sua finalidade, como a ferramenta foi utilizada, quais mecanismos de segurança existiam e se o erro poderia ter sido identificado ou evitado.

A caixa-preta e o desafio da prova

Sistemas de IA podem dificultar a identificação das razões que levaram a determinada resposta ou decisão. Quando o funcionamento da ferramenta não é suficientemente transparente, a vítima pode enfrentar obstáculos para demonstrar a origem do erro e o nexo causal entre a falha e o dano. Isso torna relevantes a documentação das operações, a preservação de registros, a transparência e os mecanismos de auditoria, respeitados os limites legais e os segredos protegidos.

A pergunta, portanto, não é apenas quem assinou o documento ou utilizou a ferramenta. É também quem tinha o dever de agir, quais riscos eram previsíveis e que medidas poderiam ter evitado o prejuízo. A inteligência artificial transforma processos e distribui tarefas, mas não afasta, por si só, a aplicação das regras de responsabilidade civil, proteção do consumidor, proteção de dados e exercício profissional.


Fontes legais: 

Código Civil (arts. 186, 187 e 927); Código de Defesa do Consumidor (art. 14); LGPD (art. 20); Código de Processo Civil (arts. 77, 80 e 81); Lei nº 8.906/1994; Lei nº 12.842/2013; Resolução CNJ nº 615/2025, alterada pela Resolução nº 674/2026; PL nº 2.338/2023; Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act); Diretiva (UE) 2024/2853.


*Líliam Raña é jornalista e advogada com mais de 20 anos de experiência.

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