Guia Prático: Quem é quem na Justiça Eleitoral brasileira

 Entenda o papel dos juízes eleitorais, dos TREs e do TSE, como se organizam a Justiça Eleitoral e a competência para julgar autoridades.


Luis Roberto/TSE



    A Justiça Eleitoral brasileira nasceu em 1932, para combater fraudes e o coronelismo, e é uma exceção global: em vez de uma comissão independente, o próprio Judiciário organiza e conduz as eleições. Segundo a ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, ela acumula quatro funções: jurisdicional (julga), normativa (edita resoluções), administrativa (organiza o pleito) e consultiva. A estrutura tem quatro órgãos, sem carreira própria: os magistrados vêm de outros ramos e servem por dois anos, no máximo dois biênios, para evitar a perpetuação de pessoas no controle das eleições.

Quem é quem na Justiça Eleitoral




1. Qual é o papel dos juízes eleitorais de primeira instância?

São a porta de entrada do sistema. Atuam nas zonas eleitorais dos municípios e são juízes de direito da Justiça estadual designados para a função. No primeiro grau tramitam, por exemplo, os processos envolvendo vereadores, conforme explicou Lóssio. Já os prefeitos, que têm foro por prerrogativa de função, começam no Tribunal Regional Eleitoral.

2. Como atuam os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nos estados?
Há um TRE em cada estado e no Distrito Federal, num total de 27. Segundo Lóssio, eles julgam os registros de candidatura e iniciam as ações de investigação judicial eleitoral e de perda de mandato contra deputados estaduais e federais, senadores e governadores. Também processam os crimes comuns cometidos por essas autoridades no exercício da função, segundo a especialista. Funcionam como segunda instância em relação aos juízes eleitorais.

3. Qual é a função uniformizadora e final do TSE?
O TSE é o órgão de cúpula e tem jurisdição nacional. Julga os registros de candidatura à Presidência da República e é a última instância dos processos que começam no 1º grau e passam pelos TREs. Também edita as resoluções que organizam cada eleição e responde a consultas, o que ajuda a padronizar a interpretação das normas por todo o país. Como destacou Lóssio, a cada dois anos o Congresso aprova pequenas reformas eleitorais, e cabe ao tribunal traduzi-las de forma clara para todos os atores do processo.

Em resumo: quem julga quem? Se há crime eleitoral, a competência é sempre da Justiça Eleitoral. Havendo crime eleitoral e crime comum conexos, é ela quem decide se julga tudo junto ou separa os casos. Fatos praticados em razão do cargo continuam no tribunal original mesmo após o fim do mandato, segundo entendimento do STF concluído em maio de 2026.

Fonte: Programa Entender Direito, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com participação de Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE, e Angela Cignachi, advogada especialista em Direito Eleitoral.

Serviço: o Entender Direito está disponível no canal do STJ no YouTube e no Spotify, além da programação da Rádio e da TV Justiça.

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