Supremo Tribunal Federal fixa tese sobre ISS e contribuições federais, com repercussão geral para casos semelhantes.
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| Gervásio Baptista/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral (Tema 118), e deverá orientar a solução de processos semelhantes em todo o país.
A maioria dos ministros entendeu que o ISS, por ser um tributo municipal, apenas transita pela contabilidade da empresa prestadora de serviços e não representa receita ou faturamento próprio. O julgamento analisou recurso da Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre (RS), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia permitido incluir o imposto no cálculo das contribuições. O ministro Luiz Fux desempatou a votação ao acompanhar o relator, ministro aposentado Celso de Mello.
Prevaleceu o entendimento de que valores destinados ao poder público não constituem acréscimo patrimonial definitivo para a empresa. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, aposentado. O STF não examinou a possibilidade de modular os efeitos da decisão, questão que poderá ser analisada se houver apresentação de embargos de declaração.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)Temas Jurídicos: ISS - PIS e Cofins - Repercussão geral - Direito Tributário - Base de cálculo
