STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por avaliações negativas


Decisão do STJ protege críticas de consumidores e define limites para a responsabilidade de plataformas digitais.


Imagem gerada por Gemini/IA

Da Redação


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não pode ser responsabilizado automaticamente por reclamações publicadas por consumidores. No julgamento do REsp 2.225.111/SP, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o colegiado manteve a rejeição do pedido de uma empresa que pretendia retirar reclamações consideradas ofensivas e excluir seu cadastro da plataforma. Para o tribunal, as avaliações estavam relacionadas à atividade comercial da empresa e não ficou demonstrado que o site tivesse cometido ato ilícito ao mantê-las publicadas.

Segundo o relator, exigir que a plataforma verifique previamente a veracidade de todas as reclamações poderia configurar censura prévia e comprometer o compartilhamento de experiências de consumo. O ministro destacou que o Reclame Aqui oferece ferramentas de moderação, canais de notificação e possibilidade de resposta pelas empresas. A decisão também esclareceu que a plataforma pode ser responsabilizada excepcionalmente por condutas próprias, como falhas sistêmicas, moderação deficiente, associação falsa de reclamações, divulgação indevida de dados pessoais ou descumprimento de ordem judicial. O entendimento considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a interpretação do Supremo Tribunal Federal no Tema 987.

O STJ também afastou, no caso concreto, a alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018). A decisão não significa que toda reclamação negativa seja permitida ou que plataformas estejam sempre isentas de responsabilidade: comentários ilícitos podem gerar consequências para seus autores, e a atuação do provedor deve respeitar os limites legais. O julgamento reforça, assim, a importância da liberdade de expressão e do direito à informação dos consumidores, sem excluir a possibilidade de responsabilização quando houver abuso ou falha atribuível à própria plataforma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Temas Jurídicos: Marco Civil da Internet - Liberdade de Expressão - Responsabilidade Civil - Direitos da Personalidade - Direito do Consumidor


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