STJ prioriza liberdade de imprensa em caso de interesse público

STJ entende que informação de interesse social pode prevalecer sobre a privacidade de figuras públicas, desde que não haja abuso jornalístico.


Gemini/IA

Da Redação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a liberdade de informação e de crítica jornalística pode prevalecer sobre a proteção da privacidade e da imagem de pessoas públicas quando a notícia trata de fatos de relevante interesse social. O caso envolveu uma ação por danos morais contra o jornal O Globo e um jornalista. O empresário retratado alegou que uma reportagem, ao compará-lo ao personagem mafioso do filme O Poderoso Chefão e mencionar processos judiciais e negócios imobiliários considerados suspeitos, teria prejudicado sua honra e reputação.

O relator, ministro Raul Araújo, destacou que o exercício da liberdade de expressão deve observar critérios como a divulgação de informações verossímeis, o respeito aos direitos da personalidade e a proibição de críticas feitas exclusivamente para ofender ou difamar. Segundo o ministro, “é recomendável que se dê primazia à liberdade de informação e de crítica, como decorrência da vida em um Estado democrático”. No caso, o tribunal considerou que a reportagem se baseou em fontes oficiais e idôneas e não ultrapassou os limites do direito de informar.

Ao negar provimento ao recurso, o STJ manteve o entendimento de que a publicação não configurou injúria, difamação ou calúnia capaz de justificar indenização. A decisão também reforça que reportagens sobre fatos verdadeiros ou verossímeis não constituem, por si só, ato ilícito, mesmo quando apresentam opiniões severas ou irônicas. A avaliação, porém, depende das circunstâncias de cada caso e da existência de eventual abuso na divulgação das informações.

Temas Jurídicos: Liberdade de Imprensa - Direitos da Personalidade - Ponderação de Direitos - Danos Morais - Interesse Público

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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