Primeira Turma do TST afasta diferenças rescisórias e define que reajuste coletivo não alcança empregados desligados por PDV.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que o reajuste salarial coletivo concedido durante o período de aviso-prévio indenizado não se aplica a empregado que aderiu a Plano de Demissão Voluntária (PDV). Com isso, foi afastada a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido após sua adesão ao programa.
O trabalhador havia aderido ao PDV em março de 2017, mas, com a projeção do aviso-prévio indenizado, o contrato foi considerado vigente até 29 de junho. Nesse intervalo, entrou em vigor reajuste salarial previsto em norma coletiva, a partir de 1º de maio. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia reconhecido o direito ao aumento, entendendo que o aviso-prévio integra o contrato para todos os efeitos.
O relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a hipótese não se enquadra na previsão da CLT, pois a rescisão decorreu de acordo entre as partes e não de despedida unilateral. Ressaltou ainda que a adesão voluntária ao PDV constitui ato jurídico perfeito, afastando o direito ao reajuste posterior. Ficou vencido o ministro Dezena da Silva, que não admitia o recurso por questões processuais.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Plano de Demissão Voluntária (PDV) – Aviso-prévio indenizado – Ato jurídico perfeito – Norma coletiva – Turma do TST