TJSP mantém condenação de 17 anos por homicídio em Ibiúna

Tribunal confirma pena de 17 anos e quatro meses a réu por homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra ex-namorada.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do Tribunal do Júri de Ibiúna que condenou um homem por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A pena foi fixada em 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme sentença do juiz Salomão Santos Campos, da 1ª Vara local.

Segundo os autos, tomado por ciúmes, o réu perseguiu o carro em que estavam sua ex-namorada e o atual companheiro dela. Após colidir com o veículo, iniciou discussão e efetuou disparos contra o homem, que morreu em razão dos ferimentos. A mulher conseguiu fugir. A defesa recorreu, alegando vícios na formulação dos quesitos apresentados ao júri em relação ao crime contra a ex-namorada.

O relator, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, entendeu que o veredicto foi amparado pelas provas e não apresentou contradições que justificassem anulação. Ele ressaltou que eventuais irregularidades nos quesitos deveriam ter sido impugnadas no momento oportuno, sob pena de preclusão. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira.

Fonte: TJSP



Direito Penal

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