TST: nova lei vale para cálculo de periculosidade em contratos vigentes

TST definiu que a Lei 12.740/2012, que alterou a base do adicional de periculosidade, se aplica também a contratos de trabalho em andamento.


Pixabay/Banco de Imagem


 Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia (antiga Celg) não precisa pagar diferenças no adicional de periculosidade a um engenheiro eletricista. A Corte entendeu que a Lei 12.740/2012, que alterou a base de cálculo do benefício, também se aplica aos contratos que estavam em andamento quando entrou em vigor.

Antes da mudança legal, o adicional era calculado sobre a remuneração total do trabalhador, conforme a Lei 7.369/1985. A partir de maio de 2013, passou a ser de 30% sobre o salário básico. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia decidido que a regra só alcançaria contratos firmados após 2012, mas o TST reformou esse entendimento.

Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, negar a aplicação da lei a contratos em curso significaria desrespeitar o princípio da aplicação imediata das normas trabalhistas. Ele destacou que, assim como ocorreu com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as mudanças na base de cálculo do adicional também valem para vínculos iniciados antes, mas que permaneciam ativos após a edição da nova lei.

Fonte: TST



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Periculosidade - Lei 12.740/2012 - Recurso de Revista - Aplicação Imediata da Lei - Equatorial Goiás

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