TST confirma que descontos em conta de bancário do Banco do Brasil têm relação direta com vínculo de emprego e geraram indenização por danos.
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Da Redação
A Justiça do Trabalho decidiu que cabe ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgar a ação de um bancário do Banco do Brasil que sofreu descontos indevidos em sua conta corrente durante período de licença para disputar eleições. O caso resultou em prejuízos financeiros, como bloqueio de crédito e cartões, e levou o trabalhador a pedir indenização por danos materiais e morais.
Segundo a ação, o banco descontou três meses de salário sem autorização, o que afetou diretamente a vida financeira do empregado. Mesmo após devolver os valores, o Banco do Brasil manteve restrições ao crédito, classificando-o como cliente de “alto risco de inadimplência”. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a instituição a pagar R$ 30 mil por danos materiais e mais dez vezes o salário do empregado em danos morais.
Para o relator do recurso no TST, ministro Cláudio Brandão, os pedidos do bancário decorrem da conduta do empregador, que agiu tanto como patrão quanto como instituição financeira. Assim, os efeitos do desconto indevido se vinculam ao contrato de trabalho, consolidando a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Competência Trabalhista - Salário - Dano Moral - Dano Material - Contrato de Trabalho
