TST anulou dispensa de supervisora concursada da CLT em Esteio (RS), reforçando que celetistas também não podem ser demitidos sem justificativa.
![]() |
| Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão de uma supervisora escolar do Município de Esteio (RS), contratada via concurso público sob regime da CLT. A trabalhadora havia sido dispensada sem justificativa durante o estágio probatório, o que foi considerado ilegal pelo colegiado.
Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a Constituição assegura estabilidade após três anos de exercício, mas isso não significa que o concursado em estágio probatório possa ser demitido sem motivação. O STF e o próprio TST já consolidaram o entendimento de que a exigência de justificativa para dispensa também se aplica aos celetistas concursados.
O Tribunal destacou ainda que os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição) não se compatibilizam com dispensas arbitrárias. Assim, mesmo sem estabilidade definitiva, a supervisora não poderia ter sido afastada sem uma fundamentação válida.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: TST - CLT - Estágio Probatório - Princípios da Administração - Motivação da Dispensa
