TST limita efeitos da justiça gratuita em execução

Tribunal decide que benefício da gratuidade só vale após pedido, sem retroagir para afastar honorários já fixados.


Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a assistência judiciária gratuita concedida a um professor só produz efeitos a partir da data do pedido feito na fase de execução. Na prática, ele terá de pagar os honorários advocatícios devidos à Cruzeiro do Sul Educacional S.A., pois a decisão não pode retroagir para modificar condenações já definitivas.

Na ação trabalhista, parte dos pedidos do professor foi negada, o que gerou obrigação de pagar honorários de sucumbência à parte vencedora. Seu pedido de justiça gratuita havia sido rejeitado durante a fase de conhecimento, decisão que transitou em julgado. Apenas depois, na execução, o TRT da 2ª Região concedeu a gratuidade com efeitos retroativos, isentando-o da dívida, o que levou a instituição a recorrer ao TST.

A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, reconheceu a validade do novo pedido com base em autodeclaração de hipossuficiência, mas ressaltou que a concessão só vale para o futuro, não podendo atingir condenações já firmadas. A decisão foi unânime.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Justiça Gratuita - Fase de Execução - Honorários de Sucumbência - Coisa Julgada - Efeitos Prospectivos

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