Corte decide que grupos podem explorar loterias em mais de um estado e fazer publicidade nacional, reforçando livre iniciativa e concorrência.
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| STF/Banco de Imagem |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que um mesmo grupo econômico pode operar loterias estaduais em diferentes estados e que a publicidade desse serviço pode ter alcance nacional. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7640, proposta por governadores que contestavam restrições da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023).
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, as limitações impostas pela lei afrontavam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de prejudicarem a arrecadação dos estados, que utilizam as loterias como meio legítimo de autofinanciamento. Ele citou que, em 2023, a Loteria Federal arrecadou R$ 23,4 bilhões, parte dos quais destinados a programas sociais e políticas públicas.
O ministro também criticou as restrições à publicidade, apontando que não seria razoável proibir uma loteria estadual de patrocinar atletas ou eventos fora de seu território. O colegiado seguiu esse entendimento, reforçando precedentes anteriores em que o STF afastou o monopólio da União sobre serviços lotéricos.
Fonte: STF
Temas Jurídicos: Lei 14.790/2023 - ADI - Livre Iniciativa - Livre Concorrência - ADPFs
